Boa tarde Caro Colega
Relativamente á sua questão, a nossa opinião é a seguinte:
Nos termos da al. f) do n.º 5 do art.º 27.º do CIVA as facturas ou documentos equivalentes devem conter para além dos elementos de identificação completa do comprador e fornecedor, a descrição e quantidades e preço dos produtos ou serviços fornecidos , taxa e montante do imposto, o número de identificação bancária (NIB), para o qual é efectuado o pagamento do Estado.
Todas as transmissões de bens e prestações de serviço, realizadas por sujeitos passivos de IVA são obrigados a emitir uma factura ou documento equivalente, art.º 27.º do CIVA,
Nos termos do art.º 18.º para o apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem o imposto suportado. No entanto só confere direito á dedução o imposto mencionado em facuras e documentos equivalentes nos termos do art,º 27.º.
Faltando nas factura, alguns dos requisitos mencionados no art.º 27.º, poderá estar em causa o direito á dedução.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor
Cumprimentos