0 votos
em Questões Gerais por (300 pontos)
Cara Dra,

Relacionado a dedução dos pagamento especial por conta, nos termos do artigo 66 do CIRPC, solicito se faz favor o entendimento do trecho abaixo:

"A dedução relativa ao pagamento especial por conta é efectuada ao montante apura- do na Declaração Periódica de rendimentos, do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, nos exercícios seguintes até ao máximo de 3 exercícios fiscais".

1 Resposta

0 votos
por (11,0K pontos)

Boa Tarde Caro membro

Em relação à questão apresentada, na nossa opinião a interpretação do n.º 1 do art.º 66.º do CIRPC, é a seguinte:

Aquando do preenchimento do Modelo 22, no quadro 12, campo 306 colocamos o valor do PEC desse exercício e dos 3 exercícios anteriores se os houver, até completar o montante da colecta, inscrito o campo 302 do Quadro 12. No caso do valor do PEC de um exercício, ser superior ao valor da colecta, o reanescente, passa para o exercício seguinte.

Em conclusão podemos substrair à colecta o Valor do PEC e para o caso do PEC ser superior, podemos utilizar o PEC desse esxercício até ao final do terceiro ano seguinte.

Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor.

Cumprimentos.

Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...