Boa Tarde Caro membro
Em relação à questão apresentada, na nossa opinião a interpretação do n.º 1 do art.º 66.º do CIRPC, é a seguinte:
Aquando do preenchimento do Modelo 22, no quadro 12, campo 306 colocamos o valor do PEC desse exercício e dos 3 exercícios anteriores se os houver, até completar o montante da colecta, inscrito o campo 302 do Quadro 12. No caso do valor do PEC de um exercício, ser superior ao valor da colecta, o reanescente, passa para o exercício seguinte.
Em conclusão podemos substrair à colecta o Valor do PEC e para o caso do PEC ser superior, podemos utilizar o PEC desse esxercício até ao final do terceiro ano seguinte.
Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor.
Cumprimentos.