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em IRPC por (290 pontos)
Bom dia, Dr. LUCÍLIA. Espero que esteja bem. Peço que esclareça uma dúvida. Sou uma empresa de contabilidade organizada no regime normal, que compra produtos para consumo interno, além de gasolina e gasóleo. Como contabilizar essas operações e tenho direito à dedução?

1 Resposta

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Bom dia Colega,

Pela sua pergunta, não percebi qual a actividade da empresa!

Quando faz aquisições para o exercicio da actividade tem direito á dedução, com excepção das situações descritas no artigo 20.º, nomeadamente a gasolina e 50% do gásoleo, que não sendo uma empresa de transportes públicos ou de passageiros não tem direito
à dedução.

Para as outras aquisições, se forem destinadas para a venda como actividade da empresa e utilisadas por esta internamente, estamos perante autoconsumos, nos termos do art.º da al. e) n.º 3 do art.º 3.º do CIVA, por isso deduz, quando adquire e liquida quando utiliza, O valor de incidência do IVA liquidado é o valor de aquisição, por ser autoconsumo.

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