Bom dia Colega,
Pela sua pergunta, não percebi qual a actividade da empresa!
Quando faz aquisições para o exercicio da actividade tem direito á dedução, com excepção das situações descritas no artigo 20.º, nomeadamente a gasolina e 50% do gásoleo, que não sendo uma empresa de transportes públicos ou de passageiros não tem direito
à dedução.
Para as outras aquisições, se forem destinadas para a venda como actividade da empresa e utilisadas por esta internamente, estamos perante autoconsumos, nos termos do art.º da al. e) n.º 3 do art.º 3.º do CIVA, por isso deduz, quando adquire e liquida quando utiliza, O valor de incidência do IVA liquidado é o valor de aquisição, por ser autoconsumo.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor