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Assunto: Consulta Contabilística e Fiscal (IVA) para Indústria de Confecção

Prezado(a) Contabilista,

Sou responsável pela contabilidade de uma nova indústria de confecção de roupas (camisetas, coletes) em Moçambique. Adquirimos matérias-primas (tecidos, linhas, etc.) para transformação e venda no mercado nacional.

Para garantir a conformidade da nossa operação, solicito a sua orientação nos seguintes pontos:

1. Contabilidade (PGC-NIRF):

  • Aquisição: Como registar a compra de matérias-primas e os seus custos associados (transporte, etc.) nas contas de inventário?

  • Produção: Qual a metodologia para alocar os custos de matérias-primas, mão de obra direta e custos indiretos de fabrico aos "produtos em curso"?

  • Inventário: Qual o critério de custeio (Custo Médio, FIFO) aceite para valorizar os inventários (em curso e acabados)? Como se regista a transferência de produtos em curso para acabados?

  • Venda: Como efetuar o lançamento da venda para registar, em simultâneo, o proveito e o Custo dos Produtos Vendidos (CPV)?

2. Fiscalidade (IVA):

  • IVA Dedutível: Qual o procedimento para deduzir o IVA suportado nas compras de matérias-primas e outros serviços? Existem despesas cujo IVA não seja dedutível para a nossa atividade?

  • IVA Liquidado: Qual a taxa de IVA a aplicar nas vendas (confirma-se 16%?) e quais os requisitos de discriminação do imposto nas faturas?

  • Apuramento e Prazos: Como se apura o IVA a pagar mensalmente? Qual a periodicidade para submeter a declaração e efetuar o pagamento?

  • Créditos e Reembolso: Como proceder para solicitar o reembolso de créditos de IVA, especialmente em caso de exportações (isentas)?

  • Faturação: É obrigatório o uso de software de faturação certificado pela AT? Existem outras obrigações de IVA específicas para o nosso setor industrial?

Agradeço antecipadamente pela sua orientação para garantir a nossa conformidade fiscal e operacional.

Com os melhores cumprimentos,

JOSSEFA CHURI]

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro 

Em relação ás suas questões, junto enviamoa a nossa opinião

CONTABILIDADE – PGC-NIRF

Aquisição de Matérias-Primas

Lançamento típico:

212x - Matérias-primas e subsidiárias ................. Débito 44321 - IVA dedutível ................................... Débito 421 - Fornecedores .................................... Crédito Inclua no custo da matéria-prima todos os custos de aquisição: transporte, seguros, taxas alfandegárias (se importado), etc., conforme a IAS  / NCRF 9 (Custos das Mercadorias e Matérias).

Produção: Alocação de Custos a Produtos em Curso

Método sugerido: Custeio por absorção total (obrigatório pelas IFRS e pelo PGC-NIRF)

Custos a alocar:

Matérias-primas → transferidas do inventário (conta 2121X)

Mão de obra direta → salários diretamente atribuídos à produção

Custos indiretos de fabrico (CIF) → aluguer da fábrica, eletricidade, manutenção, depreciações, etc Lançamento para transferência de MP para produção:

251x - Produção em curso .............................. Débito
212x - Matérias-primas ................................ Crédito Lançamento para MO direta e CIF:
251x - Produção em curso .............................. Débito 62x - Custos com pessoal (MO direta) ................ Crédito 63x - Fornecimentos e serviços externos (CIF) ....... Crédito 65x - Depreciações e amortizações .................... Crédito

Inventário: Critérios de Custeio e Transferência

Critério de custeio permitido Custo Médio Ponderado (CMP) – preferido em Moçambique

FIFO – também aceite, desde que mantido de forma consistente

Transferência de produtos em curso para acabados

23x - Produtos acabados .............................. Débito 25x - Produção em curso .............................. Crédito

Venda: Reconhecimento da Receita e CP

Venda (com IVA):

411 - Clientes ....................................... Débito 712x - Vendas de produção ...... ..................... Crédito 4433 - IVA liquidado .................................. Crédito

Reconhecimento do Custo dos Produtos Vendidos (CPV)

6121x - Custo das mercadorias vendidas e MP usadas ..... Débito
23 x - Produtos acabados ............................... Crédito

FISCALIDADE – IVA EM MOÇAMBIQUE

IVA Dedutível

Procedimento:

Registar o IVA nas compras como IVA dedutível (conta 4432x

Apenas dedutível se relacionado com a atividade tributada (produção e venda)

IVA não dedutível (exemplos)

Despesas com viaturas ligeiras de passageiros (exceto uso exclusivo de transportes publicos, despesas de representação, entre outras art.º 20.º do CIVA)

IVA Liquidado

Taxa geral : 16%

Taxa reduzida : 5% ( serviços médicos, de ensino e formação profissional, art.º 17 A do CIVA)- sem direito á dedução art.º 20 do CIVA

  • A fatura deve discriminar ( art.º 27.º do CIVA):

    • Valor base Taxa de IVA Montante do IVA NUIT do emitente e do cliente Indicação “IVA incluído” se aplicável Apuramento e Prazo

Apuramento mensal ( art.º 25.º, 32.º e 34.º do CIVA):

IVA a pagar = IVA liquidado - IVA dedutível

Periodicidade:

Mensal, até ao último dia do mês seguinte ao período fiscal, através da declaração Modelo A, art,º 18.º a 22 , art.º 25.º e art.º 51.º e art.º 23.º e 32.º 32.º do CIVA)

Créditos e Reembolso

Caso o IVA dedutível > IVA liquidado, existe um crédito fiscaL

  • Possibilidade de:

    • Transportar para o mês seguinte;

    • Solicitar reembolso, nos termos do regulamento do reembolso do IVA, Decreto n.º 78/2017

      Faturação

    • Obrigatório usar software certificado pela AT

 Esperamos ter sido úteis

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