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Saudações,

Tenho um processo de importação, onde Empresa A contrata empresa B para prestarem serviços de despachantes aduaneiros e logistica ( INTERMEDIÁRIOS ), por sua ver a empresa B é que faz todos os pagamentos da importação, desde despesas incorridas na importação até o pagamento da fatura do fornecedor estrangeiro, E a empresa A transfere para empra B valores de honorários e valor das despesas incoridas na importação, assim como o valor que a empresa B transferiu para fornecedor estrangeiro. mas toda documentação da importação vem em nome da empresa A. 

Como será feita a contabilização dessas operações, visto que a empresa A terá documentos da importação e não fará o pagamento da fatura diretamente ao fornecedor estrangeiro.?

Cmptos

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Bom dia Caro Membro.

Nos termos da al. c) do n.º 6 do art.º  15.º do CIVA, estão excluidas da base de tributação, as quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em adequadas contas de terceiros.

Estas situações enquadra-se nos serviços prestados pelos despachantes, transitários ou agentes de navegação, os quais devem se facturados sem liquidação do IVA, sómente as prestações de serviço do despachante, do transitário ou agente de navegação estão sujeitas a IVA.

Na factura ou documento equivalente, como conta de despacho ou outro analogo, deve haver descrição das despesas pagas por conta de outrem, onde não há lugar a liquidação de IVA, e a prestação de serviços ou fee do intermediário e esse sim está sujeito a IVA, á taxa normal de 16%. Este documento deve  ter em anexo as facturas originais facturadas ao verdadeiro adquirente.

Esperamos ter sido úteis

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