Bom dia Caro Membro.
Nos termos da al. c) do n.º 6 do art.º 15.º do CIVA, estão excluidas da base de tributação, as quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo contribuinte em adequadas contas de terceiros.
Estas situações enquadra-se nos serviços prestados pelos despachantes, transitários ou agentes de navegação, os quais devem se facturados sem liquidação do IVA, sómente as prestações de serviço do despachante, do transitário ou agente de navegação estão sujeitas a IVA.
Na factura ou documento equivalente, como conta de despacho ou outro analogo, deve haver descrição das despesas pagas por conta de outrem, onde não há lugar a liquidação de IVA, e a prestação de serviços ou fee do intermediário e esse sim está sujeito a IVA, á taxa normal de 16%. Este documento deve ter em anexo as facturas originais facturadas ao verdadeiro adquirente.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor
Cumprimentos