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Venho por este meio solicitar o vosso apoio no esclarecimento de uma situação relacionada ao apuramento mensal do IVA.

No mês em curso, a empresa efetuou vendas no valor de 75.000,00 MT acrescido de IVA. No entanto, durante esse mesmo período, foram emitidas notas de crédito no valor de 100.000,00 MT, correspondentes a vendas que haviam sido devidamente declaradas em meses anteriores.

Diante deste cenário, surgem as seguintes dúvidas:

  • Como deverá ser refletido este cenário na guia mensal de apuramento do IVA?

  • O valor das notas de crédito deve ser deduzido diretamente ao montante das vendas do mês, resultando eventualmente num valor negativo no campo das vendas?

  • Ou, alternativamente, estas notas de crédito devem ser evidenciadas como regularizações a favor do sujeito passivo, sem afetar o campo das vendas do mês atual?

    Peço a base legal para a resposta que a Drª. Lucilia der.

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Reltivamente à sua questão, a nosso opinião é a seguinte:

Nos termos do art.º 51,º do CIVA, Se depois de efectuado no registo das operações passivas, se for anulada ou reduzida o seu valor tributário em consequência de invalidade ,resolução, rescisão ou redução do contracto, pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos  ou descontos, o fornecedor  do bem ou prestador de serviço  pode efectuar a deduçao do correspondente  imposto até ao final do periódo do imposto relativo á nota de credito.

Esta situação leva a duas regularizações, uma a favor do sujeito passivo por parte do fornecedor e outra a favor do Estado, por parte do Adquirente, logo a nota de credito deve ser assinada pelo adquirente, com a menção em como teve conhecimento  que vai haver por parte do fornecedor uma regularização  a seu favor do  IVA liquidado.

No  preenchimento do Modelo A da declaração periódica do IVA, deve incluir no campo 9 regularização mensais e anuais do IVA, o qual no apuramento do IVA, vai ser deduzido ao IVA LIQUIDADO.

Contabilisticamente deve debitar uma subconconta na classe 4, (44341) por contra partida da conta do fornecedor 42.

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