Boa Tarde Caro Membro
Reltivamente à sua questão, a nosso opinião é a seguinte:
Nos termos do art.º 51,º do CIVA, Se depois de efectuado no registo das operações passivas, se for anulada ou reduzida o seu valor tributário em consequência de invalidade ,resolução, rescisão ou redução do contracto, pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou prestador de serviço pode efectuar a deduçao do correspondente imposto até ao final do periódo do imposto relativo á nota de credito.
Esta situação leva a duas regularizações, uma a favor do sujeito passivo por parte do fornecedor e outra a favor do Estado, por parte do Adquirente, logo a nota de credito deve ser assinada pelo adquirente, com a menção em como teve conhecimento que vai haver por parte do fornecedor uma regularização a seu favor do IVA liquidado.
No preenchimento do Modelo A da declaração periódica do IVA, deve incluir no campo 9 regularização mensais e anuais do IVA, o qual no apuramento do IVA, vai ser deduzido ao IVA LIQUIDADO.
Contabilisticamente deve debitar uma subconconta na classe 4, (44341) por contra partida da conta do fornecedor 42.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor
Cumprimentos