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Prezados

A minha dúvida tem a ver se são ou não tributáveis os lucros distribuídos em empresas participadas com sede e direcção efectiva em Moçambique, se são em que sede (IRPS ou IRPC)

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Bom dia Caro Membro

Nos termos do art.º 40.º do IRPC, eliminaçao da dupla tributação económica de lucros distribuidos, considera que estamos perante esta situação, quando 2 sociedades ambas  sediadas em moçambique, uma partecipa na outra em pelo menos 20% e que a partecipação seja detida durante pelo menos 2 anos.

Para determinação do lucro tributável das sociedades partecipandas, isto é quem receba os lucros, estes são deduzidos aos lucros, no Quadro 10 do Modelo 22, num campo em branco,

 Logo como já estão incluidos no resultado liquido se não fossem deduzidos haveria lugar a dupla tributação, pois eram tributados na empresa partecipada, a qual distribui os lucros depois voltava a ser tributado na sociedade partecipanda.

Em relação á retenção na fonte estes lucros não estao sujeitos a retenção na fonte, nos termos da al. c)  do art.º 68.º

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