SITUAÇÃO 1: Durante o exercício de 2023, divergências acumuladas com fornecedores internacionais resultaram em litígios comerciais em três jurisdições (Portugal, África do Sul e China), envolvendo valores agregados superiores a MZN 18 500 000. Ajustes manuais foram inicialmente lançados sem adequada documentação de suporte, exigindo reconciliação retroativa multimoeda e auditoria jurídica especializada. A empresa constituiu provisão adicional de MZN 1 250 000 com base em análise de risco judicial e passou a utilizar um sistema de reconciliação com blockchain para rastreamento de facturas e pagamentos. Implementou-se ainda um comitê de arbitragem interno para mitigação de riscos futuros.
SITUAÇÃO 2: A auditoria de 2023 identificou que gastos com desenvolvimento de software interno e manutenção de servidores (totalizando MZN 14 560 000) haviam sido classificados como activos intangíveis sem a devida documentação técnica e sem evidência de geração futura de benefícios económicos. A reclassificação foi feita como despesa operacional com efeito retroativo, alterando substancialmente o resultado operacional do exercício anterior. A falha originou investigação do regulador de mercado (BVM) por possível tentativa de gestão de resultados, sendo implementado um modelo de controlo automatizado baseado em IA (inteligência artificial) para distinção entre custos capitalizáveis e não capitalizáveis, conforme a IAS 38.
SITUAÇÃO 3: Durante uma revisão interna conduzida por consultores fiscais externos, foi identificado um passivo fiscal não declarado junto à AT-Moçambique, referente a omissões de IVA e IRPC entre 2020 e 2023, totalizando MZN 47 800 000. A ausência de reconhecimento do passivo violava o princípio da competência e configurava risco de crime tributário. A SALMAH CORPORATIONA, SA., aderiu a um plano de regularização extraordinária com pagamento parcelado em 48 meses, incorporando o passivo em contas não correntes. Foi estabelecida uma auditoria fiscal interna recorrente com validação semestral por consultores independentes e actualizadas as provisões conforme a IAS 12
. SITUAÇÃO 4: A empresa realizou melhorias substanciais em instalações arrendadas (valor superior a MZN 12 300 000) sem adequado enquadramento contratual ou contabilístico. A análise técnica concluiu que as benfeitorias deviam ser reconhecidas como activo de direito de uso nos termos da IFRS 16, com amortização sistemática. No entanto, a ausência de cláusula de reembolso tornou o tratamento jurídico controverso, exigindo renegociação do contrato com cláusula de restituição parcial em caso de rescisão antecipada. A contabilização foi ajustada, e passou-se a utilizar um modelo de avaliação patrimonial por componente, com apoio de perito independente.
SITUAÇÃO 5: Auditorias operacionais detectaram ineficiências sistêmicas nas linhas de produção, resultando em perdas superiores a MZN 38 000 000 por ano. Foram implementados KPIs de produção, mas verificou-se que os sistemas de reporte estavam sendo manipulados para ocultar perdas. A empresa adoptou um modelo de produção enxuta (Lean Manufacturing), reformulou o layout fabril e substituiu o ERP de produção. Após intervenção da auditoria interna, registou-se redução de 45% nas perdas operacionais e aumento de 20% na produtividade líquida, passando-se a classificar perdas operacionais segundo a IAS 2.
SITUAÇÃO 6: As contas a receber vencidas superiores a 180 dias ultrapassavam MZN 129 557 580, representando 43% da carteira activa. A política anterior usava métodos lineares inadequados. Foi então implementado um modelo de perda esperada (expected credit loss – ECL) conforme IFRS 9, com análise de risco por setor, histórico de pagamento e indicadores macroeconômicos. A nova provisão totalizou MZN 97 223 000, afectando drasticamente o resultado líquido. Além disso, foi instaurado um sistema de avaliação contínua de crédito com alertas automáticos e análise de risco setorial mensal.
SITUAÇÃO 7: Durante o inventário físico de 2023, foi identificado um volume de stock obsoleto no valor de MZN 5 532 755, incluindo materiais adquiridos para projetos descontinuados. A empresa adotou um modelo de depreciação acelerada para bens de rápido envelhecimento tecnológico e implantou um sistema de classificação ABC com ciclo de rotação trimestral. Parte do inventário foi liquidada com desconto de até 80%, gerando impacto contabilístico negativo imediato, mas redução do custo de armazenagem em 33%. Implementou-se também uma política de revisão de stock contínua com relatórios semestrais à direcção da empresa.
SITUAÇÃO 8: A SALMAH CORPORATION, SA.,permaneceu três anos sem publicar demonstrações financeiras auditadas, em violação à legislação societária e regulamentos da BVM. A situação comprometeu a confiança de investidores e credores, resultando na reclassificação da empresa para “alto risco” em agências de rating. A auditoria exigiu a nomeação de uma Comissão Permanente de Divulgação, com prazo de 90 dias para correcção das omissões. A empresa passou a seguir a IFRS Practice Statement 1 para apresentação de informações gerenciais e instituiu um calendário fiscal e financeiro obrigatório, sujeito a penalidades internas por descumprimento.
SITUAÇÃO 9: Durante auditoria de remuneração variável, foi detectado o pagamento de MZN 4 500 000 em bônus a executivos sem registo formal de aprovação. As transferências foram realizadas por via bancária directa, com ausência de atas e validação do Conselho de Administração, configurando potencial fraude por abuso de autoridade. Foi recomendada a instauração de auditoria forense independente, com reporte ao Ministério Público. A empresa criou um Comitê de Remuneração com poder deliberativo, exigindo votos qualificados para aprovações e incorporando tecnologia de assinaturas digitais com blockchain para rastreabilidade de decisões.
SITUAÇÃO 10: Identificou-se que o Director Financeiro detinha participação societária em uma empresa fornecedora com contratos activos no valor de MZN 5 800 000, caracterizando conflito de interesse grave não declarado. Os contratos foram suspensos e revogados, e foi instaurado processo disciplinar com demissão por justa causa. Em resposta, a empresa implementou uma política de “Know Your Director (KYD)” com exigência de declaração anual de interesses patrimoniais, validadas por consultoria externa. Todos os contratos passaram a exigir due diligence de partes relacionadas conforme IAS 24, com parecer jurídico obrigatório