Boa Tarde Caro membro
Em relação á sua questão, o nosso parecer é o seguinte:
uma sucursal em Moçambique não tem personalidade jurídica própria (não é uma entidade legal separada da sua sede), e, por isso:
Não possui capital social ou reservas próprias (diferente de uma subsidiária ou sociedade moçambicana).
Os fundos enviados pela sede (empresa-mãe) são tratados como financiamentos internos / contas correntes entre sede e sucursal.
A sucursal pode apresentar prejuízos acumulados, mas não pode “aumentar capital” como uma empresa autónoma faria.
A sucursal tem prejuízos acumulados.
- A empresa-mãe tem valores a receber da sucursal (normalmente registados como dívida intercompany, por envios anteriores).
Compensação do prejuízo acumulado
Depois do reconhecimento da renúncia à dívida, os prejuízos acumulados podem ser compensados contabilmente:
Isto não altera o resultado do exercício corrente, mas reduz o saldo de prejuízos acumulados no balanço.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos