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Boa Tarde Caro membro

Em relação á sua questão, o nosso parecer é o seguinte:

uma sucursal em Moçambique não tem personalidade jurídica própria (não é uma entidade legal separada da sua sede), e, por isso:

  • Não possui capital social ou reservas próprias (diferente de uma subsidiária ou sociedade moçambicana).

  • Os fundos enviados pela sede (empresa-mãe) são tratados como financiamentos internos / contas correntes entre sede e sucursal.

  • A sucursal pode apresentar prejuízos acumulados, mas não pode “aumentar capital” como uma empresa autónoma faria.

  • A sucursal tem prejuízos acumulados.

  • A empresa-mãe tem valores a receber da sucursal (normalmente registados como dívida intercompany, por envios anteriores).
    • A empresa-mãe decide não exigir o reembolso, e usar esse valor para cobrir os prejuízos da sucursal.

  • contabilisticamente

    ➤  Extinção do passivo com a sede (empresa-mãe)

    Se a empresa-mãe abdica da dívida que a sucursal lhe deve (ou converte em apoio financeiro), contabilisticamente deve ser tratado como uma transferência patrimonial.

    Débito: Dívida à Sede (Conta Corrente com a Sede) ........... MZN XXX Crédito: Apoio Financeiro Não Reembolsável / Doações ........ MZN XXX

Compensação do prejuízo acumulado

Depois do reconhecimento da renúncia à dívida, os prejuízos acumulados podem ser compensados contabilmente:

Débito: Apoio Financeiro / Doação recebida ................... MZN XXX Crédito: Resultados Transitados / Prejuízos Acumulados .... MZN XXX

Isto não altera o resultado do exercício corrente, mas reduz o saldo de prejuízos acumulados no balanço.

Esperamos ter sido úteis

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