Boa noite Caro membro,
Em relação +a questão apresentada, temos a dizer o seguinte:
A empresa tem prejuízos acumulados no balanço.
Existem dívidas (obrigações) da empresa para com os sócios/accionistas (provavelmente registadas como contas a pagar ou empréstimos de sócios).
Os sócios abdicarão do reembolso desses valores para que sejam utilizados na cobertura de prejuízos – isto é uma conversão de dívida em capital próprio (ou reserva).
Aumento de Capital Social por Conversão de Créditos
A dívida é convertida em quotas ou ações adicionais.
Exige alteração dos estatutos, aprovação em Assembleia Geral e possível registo no Registo de entidades competentes.
Constituição de Reserva de Capital / Doação de Sócios
Os sócios perdoam formalmente a dívida e o valor é lançado em reservas de capital (não capital social).
Posteriormente, a empresa pode usar essas reservas para cobrir prejuízos acumulados (conforme o Código Comercial e a contabilidade IFRS).
Requisitos legais e societários em Moçambique
De acordo com o Código Comercial Moçambicano (Lei n.º 1/2022) e a prática contabilística:
A operação exige aprovação em Assembleia Geral de Sócios/Accionistas.
Deve ser formalmente documentada numa acta assinada pelos sócios.
A renúncia ou cessão do crédito deve ser clara e inequívoca.
Dependendo da forma adotada (aumento de capital ou reservas), art.º 181 e 307, pode ser necessário registar a alteração no Conservatória do Registo das Entidades Legais e na AT (Autoridade Tributária).
Cancelamento da Dívida com Sócios
Contabiliza-se a extinção da dívida:
Débito: Contas a pagar a sócios (passivo) ....................... xxx Crédito: Reservas de Capital (capital próprio) .................. xxx
Cobertura de Prejuízos com Reservas
Posteriormente, se for por via de reserva: