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em IRPC por (220 pontos)
Agradecia o vosso esclarecimento em como proceder com a cobertura de prejuízo com base no saldo da divida que a empresa tem com os socios. Os socios ao envés de receber o valor das facturas em dividas pretende levar o valor e injetar no capital para cobrir o prejuízo que tem actualmente. A ser possível como a empresa deve proceder para efectuvar este movimento.

1 Resposta

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Boa noite Caro membro,

Em relação +a questão apresentada, temos a dizer o seguinte:

A empresa tem prejuízos acumulados no balanço.

Existem dívidas (obrigações) da empresa para com os sócios/accionistas (provavelmente registadas como contas a pagar ou empréstimos de sócios).

Os sócios abdicarão do reembolso desses valores para que sejam utilizados na cobertura de prejuízos – isto é uma conversão de dívida em capital próprio (ou reserva).

Aumento de Capital Social por Conversão de Créditos

A dívida é convertida em quotas ou ações adicionais.

Exige alteração dos estatutos, aprovação em Assembleia Geral e possível registo no Registo de entidades competentes.

  • O aumento do capital pode absorver prejuízos, melhorando a estrutura de capital.

 Constituição de Reserva de Capital / Doação de Sócios

Os sócios perdoam formalmente a dívida e o valor é lançado em reservas de capital (não capital social).

Posteriormente, a empresa pode usar essas reservas para cobrir prejuízos acumulados (conforme o Código Comercial e a contabilidade IFRS).

Requisitos legais e societários em Moçambique

De acordo com o Código Comercial Moçambicano (Lei n.º 1/2022) e a prática contabilística:

A operação exige aprovação em Assembleia Geral de Sócios/Accionistas.

Deve ser formalmente documentada numa acta assinada pelos sócios.

A renúncia ou cessão do crédito deve ser clara e inequívoca.

Dependendo da forma adotada (aumento de capital ou reservas), art.º 181 e 307, pode ser necessário registar a alteração no Conservatória do Registo das Entidades Legais e na AT (Autoridade Tributária).

Cancelamento da Dívida com Sócios

Contabiliza-se a extinção da dívida:

Débito: Contas a pagar a sócios (passivo) ....................... xxx Crédito: Reservas de Capital (capital próprio) .................. xxx 

 Cobertura de Prejuízos com Reservas

Posteriormente, se for por via de reserva:

Débito: Reservas de Capital ...................................... xxx Crédito: Resultados transitados / Prejuízos acumulados ........... xxx

 Chamo a atenção que o saneamento financeiro, tem de ser devidamente comprovado, ou seja, o sócio como fornecedor, tem de haver evidências de que as transações foram realmente efectuadas.

Sempre ao dispôr

esperamos ter sido úteis

 

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