Boa noite caro membro.
Em relação ás suas questões, o nosso parecer é o seguinte:
1. Os valores reconhecidos nas rubricas excesso de estimativa para impostos ou insuficiencia de estimativa para impostos, devem ser corrigidas no modelo 22, no campo 242 do quadro 10 a deduzir o excesso de estimativa de imposto e relativamente à insuficiência da estimativa de imposto, ou no campo 229 a acrescer ou num campo em branco.
Na realidade não existe uma conta especifica, para a insuficiência de estimativa do imposto no quadro de contas do SCE, mas o Quadro de contas permite a criação de contas que sejam necessárias, por isso aconselho criar a conta 6893 - Insuficiência de estimativa de imposto.
Esperamos ter sido úteis
cumprimentos