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Boa tarde Dra. Lucilia Marques,
espero que a mensagem a encontre bem.

Doutora solicito ajuda nas seguintes questões:

1. Os valores reconhecidos nas rubricas excesso de estimativa para impostos ou insuficiencia de estimativa para impostos devem ser corrigidas no modelo 22?

2. Em caso de resposta afirmativa a questão acima,  em que campos do modelo 22 far-se-á as respectivas correções?

3. Notei que o PGC-NIRF consta a conta  7.6.9.3 - excesso de estimativa para impostos, mas não consta uma conta para reconhecimento do gasto de “insuficiência de estimativa para impostos” assim sendo e para melhor controle podemos criá-la?

Os meus melhores cumprimentos,

Ribeiro Paulino 

1 Resposta

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Boa noite caro membro.

Em relação ás suas questões, o nosso parecer é o seguinte:

1. Os valores reconhecidos nas rubricas excesso de estimativa para impostos ou insuficiencia de estimativa para impostos, devem ser corrigidas no modelo 22, no campo 242 do quadro 10 a deduzir o excesso de estimativa de imposto e relativamente à insuficiência da estimativa de imposto, ou no campo 229 a acrescer ou num campo em branco.

Na realidade não existe uma conta especifica, para a insuficiência de estimativa do imposto no quadro de contas do  SCE, mas o Quadro de contas  permite a criação de contas que sejam necessárias, por isso aconselho criar a conta 6893 - Insuficiência de estimativa de imposto.

Esperamos ter sido úteis

cumprimentos

perguntado 10 Jun, 2025 em IRPC por (530 pontos)
editado 10 Jun, 2025 por
EXCESSO E INSUFICIÊNCIA DE ESTIMATIVA PARA IMPOSTOS NO MODELO 22
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