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Em relação à sua questão o nosso parecer é o seguinte:
A empresa pode conceder empréstimos a sócios, mas tem de praticar uma taxa de juro de referência MAIBOR - 12 meses, acrescida de 2 pontos percentuais e os mesmos serem reconhecidos como ganhos nos termos do art.º 20.º do CIRPC e os juros  nos termos da al. p) do n.º1 do art.º 36.º à contrario.

No caso do sócio ser uma pessoa colectiva  ou um singular com contabilidade organizada, tem de efectuar uma retenção na fonte a uma taxa liberatória de 20%, nos termos do art.º 57.º do CIRPS e no art.º62.º do CIRPC.

ESperamos ter sido úteis

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