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Bom dia Caro Membro

Um trabalhador que tenha dois empregos, para entidades empregadoras diferentes, com os respectivos contratos de trabalho, como trabalhador dependente, em ambos está sujeito ás obrigações legais, nos termos da lei Laboral e fiscais, como rendimentos da 1.º categoria está sujeito á retenção na fonte a titulo defenitivo, nos termos do art.º 65.A do CRPS.

Cada entidade empregadora é responsável por descontar e remeter ao INSS a contribuição correspondente ao salário que paga ao trabalhador. Assim, se um trabalhador possui dois empregos formais, cada empregador efetuará os descontos e pagamentos devidos ao INSS de forma independente.

Esperamos ter sdo úteis

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