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Boa Tarde Caro Membro

Pela sua pergunta, penso que a sua questão prende-se com a entrega do Modelo 22, sem pagamento ou com pagamento inferior ao devido,

Se assim for aconselho, a proceder de acordo com o Regulamento de pagamento em prestações de dividas tributárias , decreto n.º 45/2010, DE 2 DE Novembro.

Nos termos do art,º 2.º A divida trbutária ( IRPC), pode ser paga em prestações no decurso do periodo do pagamento voluntário e na fase de execução fiscal.

O pagamento em prestações deve ser solicitado por requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Ministro das Fnanças e entregue nas direções de Àreas Fiscais, dentro do prazo para pagamento, nos termos do art.º 3,º.

O número de prestações mensais´é fixado no máximo de 12, nos termos do art.º 7,º

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