0 votos
em IRPC por (220 pontos)

A empresa A (locador) celebrou um contrato de locação de um imóvel com a empresa B (locatária), com duração de 10 anos. O contrato estabelece que a empresa B tem autorização para realizar obras de requalificação no imóvel, com o objetivo de adaptá-lo às suas atividades operacionais. No entanto, ao término do contrato, não está prevista a transferência da propriedade do imóvel para a locatária.

Durante o período contractual, a empresa B compromete-se ao pagamento mensal de um valor fixo a título de renda.

Diante disso, questiona-se:

  1. Qual é a natureza deste contrato de locação (operacional ou financeira)?

  2. Os custos incorridos pela empresa B nas obras de requalificação devem ser reconhecidos diretamente como despesa ou devem ser capitalizados como activo?

1 Resposta

+1 voto
por (12,2K pontos)

Boa Tarde Caro Membro.~

Em relação á questão apresentada o nosso parecer é  seguinte:

  1. Qual é a natureza deste contrato de locação (operacional ou financeira)?

A sua questão aborda dois pontos cruciais da contabilidade de contratos de locação com requalificação de imóveis. Vamos analisar ambos com base nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS), especialmente a IFRS 16 – Locação, que também serve de referência para a contabilidade em Moçambique. O qual é tratado na NCRF n.º 17 do PGC- NIRF

Contrato de locação operacional, com reconhecimento como right-of-use asset (ativo de direito de uso), nos termos do §5 a § 10da NCRF 17, "Uma locação é classificada como operacional  se ela não transferir substancialmente  todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade do correspondente activo.

Com a entrada da IFRS 16 (Locação), todos os contratos de locação com prazo superior a 12 meses (e que não sejam de baixo valor) devem ser reconhecidos no balanço da locatária, independentemente de serem considerados "financeiros" ou "operacionais" no modelo antigo. No entanto, a NCRF 17, ainda não foi adaptada a esta alteração.

Os pagamentos de uma locação operacional devem ser reconhecidos  como gastos, numa base igual e constante durante o prazo ds locação §23 da NCRF 17.

2. Os custos incorridos pela empresa B nas obras de requalificação devem ser reconhecidos diretamente como despesa ou devem ser capitalizados como activo?

As obras de requalificação não são uma despesa direta, pois trazem benefício económico futuro à empresa B (uso do espaço adaptado ao longo de 10 anos).

A obra deve ser reconhecida como ativo tangível (subconta “melhorias em bens locados”) 

Deve ser amortizado ao longo do prazo do contrato de locação (10 anos)

Não se deprecia em função da vida útil técnica da obra, mas sim do prazo contratual (pois não há direito de propriedade)

Nos termos do art.º 7 do Decreto n.º 72/2013, no seu n.º 2 e 5 define para efeitos de amortizações, o que se considera como grande reparação.

Esperamos ter sido ùteis

Sempre ao dispor

Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...