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Boa TardeCaro Membro.

Peço desculpa, mas na por lapso, não associei a licenças, mas a produtos.

Neste caso, nos termos da al. K, e al. a) do nº7 do art.º 6.º do IVA, sendo o prestador um sujeito passivo que não tenha sede ou estabelecimento estável ou domicilio no território nacional, a partir do qual, o serviço seja prestado  e o adquirente seja um sujeito passivo residente no território nacional há lugar a tributação de Iva á taxa de 16%,

A liquidação do IVA far-se-à nos termos do art.º 26.º do CIVA, Autoliquidação, ou reversão do sujeito passivo, isto é o adquirente liquida e deduz  o IVA, em termos financeiro a operação é nula, mas existe a obrigação declarativa de deduzir e liquidar na declaração periódica Modelo A, no periodo a que respeita a operação.

Relativamente à retenção na fonte de IRPC, nos termos do rt.º 67.º do CIRPC, estão sujeitos a retenção na fonte a titulo difinitivo, os rendimentos auferidos no território nacional, por sujeitos passivos, não residentes, logo há lugar a retenção na fonte à taxa de 20%. retenção essa paga no território nacional por o adquirente, no caso de o prestador não ter responsável fiscal em Moçambique.

Espermos ter sido úteis

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