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Boa Tarde Caro Membro

  • O ISPC aplica-se a pessoas singulares ou coletivas com volume de negócios anual até 2.500.000 MT.

  • Substitui o IRPC/IRPS e o IVA, e é pago através da ISPC/VD (vendas) ou ISPC/PF (prestação de serviços).

  • O ISPC não permite deduções nem fracionamento de rendimentos por categoria — é um regime simplificado e fixo.

Arrendamento de casa a uma empresa também no ISPC

➤ Pergunta: Deve passar ISPC/VD e ter alvará de imobiliária?

Resposta:

  • Não é obrigatório ter alvará de imobiliária, se o arrendamento é pontual ou apenas relativo a imóveis próprios. O alvará só é exigido para empresas cuja atividade principal seja a mediação imobiliária.

  • O rendimento de arrendamento pode ser incluído na base de cálculo do ISPC, desde que o total das vendas + rendimentos do arrendamento não ultrapassem os 2.500.000 MT/ano.

  • Sim, deve passar a ISPC/VD (venda de bens ou prestação de serviços) como se fosse receita da sua empresa, caso o arrendamento seja feito em nome da empresa.

Nota importante: Se o arrendamento for feito em nome pessoal, este não entra no ISPC, e nesse caso aplicam-se as regras do IRPS Categoria B (rendimento de arrendamento).


 Arrendamento a uma empresa em contabilidade organizada

➤ Pergunta: Passa ISPC/VD? Está isenta da retenção?

Resposta:

Depende de quem é a senhoria  (a sua empresa em ISPC ou você como pessoa singular):


 Cenário A – Arrendamento pela empresa em ISPC:

  • Sim, continua a emitir ISPC/VD normalmente.

  • Está isenta de retenção na fonte, pois o ISPC  não está sujeito a retenções na fonte;

  • A empresa inquilina não deve fazer retenção na fonte, mesmo estando em contabilidade organizada, pois o fornecedor (você) está no regime ISPC.

 Neste caso, não há dupla tributação: o imposto é pago via ISPC.


 Cenário B – Arrendamento como pessoa singular (fora do ISPC):

  • Neste caso, trata-se de rendimento predial (IRPS 4.º CATEGORIA).

  • A empresa inquilina deve fazer retenção na fonte de 14% ( 20 % * 30 % = 6) 20% - 6% = 14 %, sobre o valor do arrendamento, nos termos do artigo 65.º do Código do IRPS.

  • Você deve declarar esse rendimento no seu IRPS anual, caso o total ultrapasse os limites de isenção.

 Neste caso, não se emite ISPC/VD, pois o arrendamento não é feito pela empresa — é um rendimento pessoal e sujeito a regras próprias.

Esperamos ter sido úteis

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