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uma entidade arrendou um um imovel de um locador e essa entidade teve que requalificar o imovel para apropriar as suas actividades. Como essa entidade deverá contabilizar essa mesma requalifição? devera imobilizar (Sabendo que são valores muito avultados) ou devera levar a custo do periodo?

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Penso que o que quer saber é :

Se uma entidade com um imóvel reconhecido como activo tangível, ao arrendá-lo a uma outra entidade se terá de fazer a respectiva reclassificação.

Sim, o imóvel tem de ser desreconhecido como activo tangível ( NIRF 13), para passar  a estar reconhecido como Activo tangível de investimento (NIRF 16), a mensuração deverá ser a mesma que estava reconhecida no balanço, como activo tangível, a não ser que o seu valor de mercado seja diferente, se for superior deverá reconhecer nos resultados pelo Justo valor, se for inferior deverá reconhecer uma imparidade.

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