Boa Tarde Caro Membro
Penso que o que quer saber é :
Se uma entidade com um imóvel reconhecido como activo tangível, ao arrendá-lo a uma outra entidade se terá de fazer a respectiva reclassificação.
Sim, o imóvel tem de ser desreconhecido como activo tangível ( NIRF 13), para passar a estar reconhecido como Activo tangível de investimento (NIRF 16), a mensuração deverá ser a mesma que estava reconhecida no balanço, como activo tangível, a não ser que o seu valor de mercado seja diferente, se for superior deverá reconhecer nos resultados pelo Justo valor, se for inferior deverá reconhecer uma imparidade.
Esperamos ter sido úteis
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