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Boa Tarde Caro Colega

Lembro que desde 2007, que não existem grupos B. O que existe são vários regimes tributários, tais como: Regime Geral com contabilidade organizada e com volume de negócios superior a 2.500.000,00 MT, Regime Simplificado de determinação do Lucro Tributável, nos termos do art.º 47.º do IRPC, com volume de negócios inferior a 2.500.000,00 MT e o regime de escrituração simplificado de escrituração de entidades que exerçam actividade comercial a titulo principal. Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IRPC. O M22  e o M20 anexo A1, é utilizado para o regime geral, para o regime simplificado é a Declaração M22 A.

Para minimizar futuros problemas com  fisco, deve fazer o enquadramento correcto, quer em sede de IRPC, quer em sede de IVA e proceder conforme a legislação actual.

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