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Boa Tarde Caro membro

Presumo que o trabalhador a que se refere na sua pergunta,é um trabalhador por conta de outrém, com contrato de trabalho, logo esses  rendimentos são rendimentos da 1,º categoria nos termos do art.º 2.º do CIRPS, se assim for a retenção na fonte nos termos do art.º 65.º A, é uma retenção na fonte a titulo definitivo, Logo a retenção na fonte a titulo definitivo, é uma forma de pagar o IRPS mensalmente, por isso não recupera e também não tem que pagar no fim do ano, sobre estes rendimentos.

Esperamos ter sido úteis.

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