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Boa Tarde Caro Membro

As prestações de serviço médicos e sanitários e as operações estritamente conexas efectuadas por estabelecimentos hospitalares privados, assim como as prestações de serviço que têm por objecto o ensino e a formação profissional, nos termos do art.º 17.ºA do CIVA, estão sujeitas a uma taxa reduzida de 5%.  Estas prestações de serviço, foram incluidas no art,º 20.º do CIVA e são excludas do direito á dedução, razão pela qual não há recuperação do  IVA destas despesas.

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