Boa Tarde Caro Membro.
Nos termos do art.º 5.º do ISPC, Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro, os sujeitos passivos de optem pela tributação em ISPC, estão excluidos de IVA, IRPS e IRPC, relativamente aos rendimentos da segunda categoria, (rendimentos profissionais e empresariais) Auferindo rendimentos da quarta categoria ( prediais), estão sujeitos a IRPS. Logo, no caso do inquilino ter contabilidade organizada, deverá fazer retenção na fonte a uma taxa de 14%.
Esperamos ter sido útil.
Sempre ao dispor