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em IVA por (230 pontos)
Boa tarde Dr.

Os sujeitos passivos que se enquadra a taxa reduzida do IVA (5%)  a quando do apuramento do seu Imposto deve ser feito um calculo directo ou considerar IVA incluso?

exemplo: Se uma institiucao de ensino efectuou vendas de 100.000, e queren=mos determinar o IVA liquidado deve ser feito 100.000*0,05=5000 (calculo directo) ou devemos fazer os 100.000/1,05 depois multiplicar po 0,05 (IVA incluso)= 4.761,91.

esta questao remeto pelo facto do momento de reconher na contabilidade a conta vendas consideramos como base tributavel em casos de IVA incluso. logo se fizermos o devido lancamento teriamos debito: da conta caixa com os 100.000, credito da conta vendas com 95.000 e IVA liquidado com 5.000 considerando a conta vendas como base se fizer 95.000*0,05=4750 isso no metodo de calculo directo.

ja no metodo de IVA incluso: se efectuado debito da conta caixa com os 100.000, creditando as contas vendas 100.000/1,05*= 95.238,10 (vendas/base tributavel) e IVA liquidado= 95.238,10*0,05=4761,90.

Qual dos metodos é o correcto a quando do apuramento do IVA para os sujeitos passivos sujeitos a taxa reduzida?

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Em relação á questão apresentada, a nossa opinião é a seguinte:

Nos termos do art.º 30.º do CIVA, Nas facturas emitidas por retalhistas e prestadores de serviço, pode indicar-se o preço com inclusão do imposto e taxa, em substituição dos elementos previstos nas alineas c) e d) do art.º 27.º do CIVA, devendo mencionar-se "IVA INCLUIDO"

Seja o IVA incluido ou não o valor do IVA será o mesmo, senão vejamos:

Preço de 10.000,00 C/ IVA incluido será 10.000,00 /1,05 = 9.523,81  Base de Incidência

9,523.81*5% = 476.19

9.523,81 mais IVA = 476.19.

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