Boa tarde Dr.
Os sujeitos passivos que se enquadra a taxa reduzida do IVA (5%) a quando do apuramento do seu Imposto deve ser feito um calculo directo ou considerar IVA incluso?
exemplo: Se uma institiucao de ensino efectuou vendas de 100.000, e queren=mos determinar o IVA liquidado deve ser feito 100.000*0,05=5000 (calculo directo) ou devemos fazer os 100.000/1,05 depois multiplicar po 0,05 (IVA incluso)= 4.761,91.
esta questao remeto pelo facto do momento de reconher na contabilidade a conta vendas consideramos como base tributavel em casos de IVA incluso. logo se fizermos o devido lancamento teriamos debito: da conta caixa com os 100.000, credito da conta vendas com 95.000 e IVA liquidado com 5.000 considerando a conta vendas como base se fizer 95.000*0,05=4750 isso no metodo de calculo directo.
ja no metodo de IVA incluso: se efectuado debito da conta caixa com os 100.000, creditando as contas vendas 100.000/1,05*= 95.238,10 (vendas/base tributavel) e IVA liquidado= 95.238,10*0,05=4761,90.
Qual dos metodos é o correcto a quando do apuramento do IVA para os sujeitos passivos sujeitos a taxa reduzida?