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Boa noite Caro Membro

Mesmo sendo uma associação religiosa sem fins lucrativos:

  • Deve registar-se na Conservatória do Registo de Entidades Legais (obter certidão comercial).
  • Deve registar os beneficiários efetivos no Sistema de Beneficiários Efetivos (SISBE) — conforme o Decreto n.º 66/2020.
  • Isto é obrigatório para todas as entidades jurídicas que pretendam operar com bancos, contratos ou receber fundos, mesmo que sem fins lucrativos.
  •  Sim Deve:

    • Pedir a atribuição do NUIT junto à Autoridade Tributária de Moçambique.
    • Apresentar um pedido formal de isenção de IRPC, baseando-se na Lei de Base das Organizações da Sociedade Civil e na legislação do IRPC (Decreto 9/2008 e atualizações).
    • A isenção não é automática — deve ser solicitada, justificada e deferida por despacho.
  • Recebe doação mensal, que  não excede 50.000 MT. Há tratamento fiscal?

     Sim, há considerações fiscais, mesmo sem fins lucrativos:

    • Recebimentos por doação não são tributáveis em IRPC se forem exclusivamente para fins estatutários (ex: atividades religiosas, sociais, culturais).
    • Contudo: deve manter registos contabilísticos das entradas e saídas para comprovar a natureza das operações.
    • Se usar os fundos para outras finalidades (não estatutárias), poderá ser tributada.

    5) Titulares não recebem salário nem gratificação.

    • Se os membros da associação não recebem salários ou gratificações, não há retenção de IRPS nem obrigações de folha de salário.
    • Apenas precisam comprovar isso caso haja fiscalização.
Esperamos ter sido úteis,
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