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Boa tarde professora!

Gostava de compreender para empresa que está no regime normal( contabilidade organizada)quando deve optar pelo preenchimento do M/10 Anexo A-IRPS em detrimento do M22 IRPC ou vice-versa.

Obrigado

2 Respostas

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Boa Noite Caro Membro

O modelo 22 é obrigatório para os sujeitos passivos do regime normal do IRPC, pessoas Colectivas. É o modelo de autoliquidação do IRPC.

Modelo 10 do IRPS é utilizado para fazer a declaração anual de rendimentos pagos a terceiros (pessoas singulares), especialmente quando há lugar à retenção na fonte de IRPS.

Sempre ao dispor. Esperamos ter sido úteis

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Boa noite Caro Membro.

O anexo A do Modelo 10 de IRPS, é para os rendiemtos das pessoas singulares com contabilidade organizada, o Anexo 10 é  o correspondente ao Modelo 22 para as pessoas colectivas.

O anexo A do Modelo 10, para as pessoas singulares, com rendimentos da 2.º categoria devem preencher os campos 6, 7, 13, 14 5 16.

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor
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