0 votos
em IRPC por (300 pontos)

Exmos. Senhores,

Venho por este meio solicitar o vosso esclarecimento relativamente à aplicação da taxa reduzida de IVA de 5%, recentemente introduzida.

Gostaríamos de saber se os sujeitos passivos que atualmente aplicam a taxa de IVA reduzida de 5% nas suas operações de venda podem  deduzir o imposto suportado à taxa normal de 16% nas suas aquisições de bens e serviços.

Agradecemos desde já a vossa atenção e aguardamos o vosso parecer técnico sobre esta matéria.

1 Resposta

0 votos
por (9,1K pontos)
Boa Tarde Caro membro.

Nos termos do n.º 2 art.º 20.º do CIVA, estão excluidas de do direito á dedução, as actividades sujeitas á taxa reduzida (5%), do art,º 17.º A.

Uma sociedade que pratique uma actividade sujeita á taxa reduzida, pode deduzir o IVA á taxa de 16% nas suas aquisições, isto é o que está excluido do direito á dedução é por exemplo serviços de formação ministrados por entidades publicas, a uma entidade com sujeita á taxa de 16%.

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor
Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...