Boa Tarde Caro membro.
Nos termos do n.º 2 art.º 20.º do CIVA, estão excluidas de do direito á dedução, as actividades sujeitas á taxa reduzida (5%), do art,º 17.º A.
Uma sociedade que pratique uma actividade sujeita á taxa reduzida, pode deduzir o IVA á taxa de 16% nas suas aquisições, isto é o que está excluido do direito á dedução é por exemplo serviços de formação ministrados por entidades publicas, a uma entidade com sujeita á taxa de 16%.
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