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As gratificações obtidas pelos empregados da restauração ou outras profissões, quando incluidas nas facturas ou documentos equivalentes das entidades empregadoras, nos termos do n.º3 do art.º 2,º do CIRPS, são considerados rendimentos da primeira categoria, incluidos no processamento de salários e sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo, nos termos do art,º 65.º A do CIRPS.

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