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Bom dia Caro Menbro,

Como o inquilino é uma sociedade com contabilidade organizada, tem de fazer retenção na fonte nos termos do n.º 4 do art.º 65.º do CIRPS , de 14%, espelhado na factura, factura- recibo ou VD, do valor mensal da renda. A senhoria deve fazer o respectivo inicio de actividade, na área fiscal da eu domicilio fiscal.

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