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Boa noite Caro membro,

O seguro de saúde, desde que respeite as condições do art.º 31 e 32.º  do CIRPC, Realização de utilidade social e não tenha caracter remuneratório, não está sujeito nem a INSS, nem a IRPS, nos termos do art.º 6.º do CIRPS,

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