Boa noite Caro membro,
O seguro de saúde, desde que respeite as condições do art.º 31 e 32.º do CIRPC, Realização de utilidade social e não tenha caracter remuneratório, não está sujeito nem a INSS, nem a IRPS, nos termos do art.º 6.º do CIRPS,
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor