Boa Noite Caro Membro
Enquadramento da exclusão ao direito á dedução de 100% de gasóleo nas viaturas pesadas de mercadorias.
Nos termos do art.º 20 “Exclusão do direito á dedução”, na al. a), exclui a dedução do imposto contido nas despesas com a aquisição, fabrico ou importação, locação, transformação e reparação de viaturas de turismo, consideradas viaturas de turismo as viaturas ligeiras de passageiros com menos de nove lugares, incluindo o condutor, assim como outros equipamentos de transporte que não sejam destinados unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que sendo misto ou de transporte de passageiros .
Na al. b) refere que as despesas respeitantes a combustíveis utilizadas em viaturas automóveis, com excepção da aquisição de gasóleo, cujo imposto é dedutível na proporção dos 50%, excepto: nos veículos pesados de passageiros; veículos licenciados para o transporte público de passageiros, não incluindo os rent-car; máquinas consumidoras de gasóleo, que não sejam veículos matriculados e tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações de cultivo inerentes à actividade agrícola.
Por o que atrás foi exposto o combustível (gasóleo), para as viaturas pesadas de mercadorias , O IVA suportado só é dedutível em 50%, Lamentavelmente !!!!
Sempre ao dispor
Esperamos ter sido úteis