Na importação, os combustíveis pagam IVA de 16% sobre o valor total (incluindo transporte e seguros).
Está correcto art.º 17 Do CIVA
Na venda ao público, aplica-se um IVA de 17% sobre o preço de venda sem incluir a Taxa sobre Combustíveis (TSC).
Incorrecto, desde Janeiro de 2023, com a entrada em vigor da Lei 22/2022, o art.º 17º passou a taxa geral para 16%
O preço final ao consumidor inclui vários componentes: custo base, margens, direitos, TSC, IVA e outros encargos.
Sim contem, com excessão do Imposto sobre Combustíveis, nos termos do art.º 15.º do CIVA
Alguns produtos, como o Jet A1, podem ter isenção de IVA dependendo do uso.
O Jet A-1 em Moçambique, assim como internacionalmente, é um tipo de combustível de aviação utilizado principalmente em aeronaves a jato, como aviões comerciais e militares.
O Jet A-1 está isento de IVA em algumas situações específicas, por exemplo:
- Quando destinado a voos internacionais (isento ao abrigo da exportação de serviços), nos termos do artº 13,º do CIVA
- Mas pode ser tributado quando destinado a voos domésticos.
Também está sujeito ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), com taxas definidas periodicamente pela ARENE.
Se uma empresa importar ou comercializar Jet A-1:
- Deve registar como mercadorias ou produtos específicos, dependendo da natureza da operação.
- O IVA suportado pode ser dedutível, exceto se for para uso próprio (como em viaturas ou equipamentos não afetos à atividade tributável).
Tudo isso é regulado pelo Código do IVA (Lei nº 22/2022), em vigor desde janeiro de 2023.