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O processo de tributação de IVA nas gasolineiras em Moçambique, vulgarmente designadas por bombas de combustível, possui especificidades, dado que o setor de combustíveis é  regulado e os preços são fixados pelo Estado, através da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE)

Para melhor compreensão vou apresentar um resumo do seu funcionamento;

 Incidência de IVA

  • As vendas de combustíveis líquidos (gasolina, gasóleo, petróleo de iluminação, etc.) estão sujeitas a IVA à taxa normal de 16%.
  • As gasolineiras devem emitir fatura com IVA discriminado, mesmo quando o preço é regulado.

 IVA incluído no Preço de Venda ao Público (PVP)

  • O preço final do combustível já inclui o IVA.

  • A fórmula do preço estabelecido pela ARENE considera:
    Preço Base + Margens + Custos + Impostos (incluindo IVA), nos termos do art.º 15.º n.º1 al. i) não inclui as taxas sobre combustível.

    Exemplo: Se o PVP do litro de gasolina é 86,90 MT, este já inclui IVA. Para calcular o IVA contido:

      Dedução do IVA suportado 

  • IVA = PVP / 1,16 × 16% = 86,90 / 1,16 × 0,16 ≈ 11,98 MT

As gasolineiras podem deduzir o IVA suportado em:

  • Compra de lubrificantes, óleos e outros produtos vendidos com IVA.
  • Serviços sujeitos a IVA (limpeza, manutenção, etc.).
  • Compras de bens de uso no negócio (exceto os excluídos por lei como viaturas ligeiras de passageiros, em regra geral).

 Não é permitido deduzir IVA sobre combustíveis adquiridos para uso próprio (como viaturas da empresa), conforme o art. 20.º do CIVA.


 Periodicidade e Obrigações

  • As gasolineiras devem entregar declarações mensais de IVA até ao último dia do mês seguinte ao período de imposto, se não tiverem crédito e até ao decimo quinto dia do mês seguinte, quando se trate de declarações periódicas com crédito (art. 32.º do CIVA).

Esperamos ter sido úteis

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