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No final do exercício ps sujeitos passivos de IRPS, 2.º Categoria, Regime simplificado de escrituração nos termos do art.º 73.º do CIRPS, tem de ter devidamente preenchidos os seguintes livros:

 Livro de registo de compras de mercadorias,matérias primas e de consumo)

 Livro de registo de vendas de mercadorias e produtos fabricados)

 Livro de registo de serviços prestados

 Livro de Registo de despesas e de operações ligadadas a bens de investimentos

 Livro de registo de mercadorias, matérias primas, produtos fabricados e outras existências à data de 31 de Dezembro de cada ano

Entregar o M/10 anexo A.

Relativamente ás obrigações em CIVA, a declaração periodica Modelo A mensalmente.

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