Boa Tarde Caro Membro
Em relação á sua questão o nosso parecer é o seguinte:
O Regime Simplificado de determinação do Lucro Tributável é um enquadramento fiscal, nos termos do art,º 47.º do CIRPC, para os sujeitos passivos residentes em Moçambique que exerçam a titulo principal uma actividade comercial,industrial ou agricola, com excepçao dos que sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e que apresentem um volume de negócios inferior a 2.500.000,00MT.
O Código Comercial no seu art.º 169.º refere que todas as sociedades comerciais, para além dos livros de escrituração e controlo fiscal previsto no Sistema de Contabilidade Empresarial em moçambique, de acrdo com o seu tipo, deve ter os seguintes livros obrigatórios
Livros Actas da Assembleia Geral;
Livros de Actas da administração; e outros livros de actas dos diferentes orgãos,
Por isso podemos ver a incompatibilidade entre o sistema fiscal e a obrigação legal do Código Comercial e Sistema de Contabilidade Empresarial, decreto n.º 70/2009.
Esperamos ser úteis
Sempre ao dispor
Cumprimentos