Boa Tarde. Caro membro
Em relação á sua questão, não sei se estamos a entender, pois desde 2008, com a entrada em vigor do CIRPC e posteriormente em 2010, com a entrada em vigor do Decreto n.º 70/2009, que estabeleceu o Sistema de Contabilidade em Moçambique que as empresas não se enquadram por grupos A ou B. Em termos contabilisticos as empresas podem estar enquadradas no regime do PGC- NIRF ou no regime do PCG-PE.
Em termos fiscais se tiverem um vlume de negócios superior a 2.500.000,00 MT, estão enquadradas no Regime Geral de IRPC. Se tiverem um volume de negócios inferior a 2.500.000,00 MT, poderão estão enquadradas no Regime Simplificado de determinação do Lucro Tributável, nos termos do art.º 47.º do CIRPC ou no Regime Simplificado de escrituração, nos termos do art.º 76.º do CIRPC ou ainda poderão optar pelo Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) regulado pelo Decreto n.º 14 /2009, de 14 de Abril,
Esperamos ter sido úteis. Sempre ao dispor
Cumprimentos