Bom dia Caro Membro
Em relação á sua questão, a nossa opinião é a seguinte:
IVA e IRPS
A entrega da declaração do IVA, sem meio de pagamento e o IRPS, está sujeito a multa, pois constitui uma infracção tributária nos termos do art.º 24º do Regime Geral de infrações tributárias, pois a não entrega total ou parcial da prestação tributária é punivel com multa variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstratamene estabelecido no art.º 13,º do RGIT que em relação ás pessos colectivas o seu valor máximo é de 2.500.000,00 MT.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos