Caro Membro
Em relação á questão apresentada o nosso parecer é o seguinte:
O CAE-Rev.2, cuja estrutura foi publicada no Boletim da República pelo (Decreto nº 67/2008), foi concebida para preservação da comparabilidade estatística internacional, de forma integrada e harmonizada com a Classificação Internacional Tipo, por Indústria, de todos os Ramos de Actividade Económica, Revisão 4 (CITA-Rev.4)1 , editada pelos Serviços de Estatísticas das Nações Unida, na industria transformadora . Fabricação de texteis, não contempla a confecção de "cabelo",
O decreto n.º 72/2013, Regime de amortizações, na Tabela I , Taxas específicas, Divisões 3 e 4 . Industria transformadora, classe 34, Industrias Têxteis, não se refere especificamente ao cabelo natural nem arteficial, no entanto para os equipmentos que se adaptarem a essa industria poderá utilizar essas taxas, mas pode sempre utilizar á tabela II, taxas genéricas.
Sempre so dispor
Esperamos ter sido úteis