Caro Membro,
Relativamente á sua questão o nosso parecer é o seguinte;
A substituição do relatório é voluntária, ou seja é entregue pelo Sujeito Passivo de livre vontade, no entanto a Autoridade Tributária aplica a multa minima, uma vez que não há imposto a liquidar, tal como nos termos do art.º 27.º do RGIT. Relativamente ao periodo de 2020 e nos termos do artº 19.º do RGIT , Prescrição . O Procedimento por transgressão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do facto sejam decorridos 5 anos.
Aconselho a apresentar um requerimento ao Ministro que supreentende a área das finanças a requerer o perdão da multa, porque o erro foi corrigido pelo sujeito passivo e não dá lugar a liquidação de imposto,
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor