No âmbito da auditoria interna, foi identificada a necessidade de alteração dos relatórios de contas devido a erros detectados na sua maioria nas contas de balanço. No entanto, ressaltamos que o resultado fiscal não sofreu alterações, mantendo-se inalterada a matéria coletável. A única modificação ocorreu na composição do Modelo 22, especificamente na parte relativa aos custos não aceites fiscalmente.
Diante disso, pretendemos contactar a Autoridade Tributária para proceder à alteração dos relatórios de contas dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023. Gostaríamos de esclarecer se essa retificação pode resultar na aplicação de alguma multa. Caso exista penalidade, solicitamos informações sobre o valor e a base legal correspondente, o artigo e a lei.