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No âmbito da auditoria interna, foi identificada a necessidade de alteração dos relatórios de contas devido a erros detectados na sua maioria nas contas de balanço. No entanto, ressaltamos que o resultado fiscal não sofreu alterações, mantendo-se inalterada a matéria coletável. A única modificação ocorreu na composição do Modelo 22, especificamente na parte relativa aos custos não aceites fiscalmente.

Diante disso, pretendemos contactar a Autoridade Tributária para proceder à alteração dos relatórios de contas dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023. Gostaríamos de esclarecer se essa retificação pode resultar na aplicação de alguma multa. Caso exista penalidade, solicitamos informações sobre o valor e a base legal correspondente, o artigo e a lei.

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Caro Membro,

Nos termos do art.º 27.º do Regime Fiscal Tributário, As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária, praticadas nas declarações, são puniveis com multa de 6.500,00 Mt a 350.000,00 MT. No caso de não haver imposto a liquidar, os limites minimos e máximos da multa, são reduzidas para metade. Nos termos 16.º RGIT, poderá haver direito á reduço das multas em 50% dos Limites minimos.

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