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Caro Membro.

Nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 5/2009, os sujeitos passivos de ISPC estão obrigados a emitir simplificados comprovativo das operações realizadas. O regulamento do ISPC, decreto N.º 14/2009, no art.º 23,º refere que os sujeitos passivos de ISPC são obrigados a emitir talões de venda, sempre que solicitados pelo adquirente de bens e serviços.

O ISPC incide sobre as vendas/prestações de serviços e não sobre o pagamento. No nosso parecer pode emitir factura, mas esta deve servir para o pagamento do ISPC, por isso deve emitir o VD embora não entregue ao cliente.

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