Caro Membro.
Nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 5/2009, os sujeitos passivos de ISPC estão obrigados a emitir simplificados comprovativo das operações realizadas. O regulamento do ISPC, decreto N.º 14/2009, no art.º 23,º refere que os sujeitos passivos de ISPC são obrigados a emitir talões de venda, sempre que solicitados pelo adquirente de bens e serviços.
O ISPC incide sobre as vendas/prestações de serviços e não sobre o pagamento. No nosso parecer pode emitir factura, mas esta deve servir para o pagamento do ISPC, por isso deve emitir o VD embora não entregue ao cliente.
Esperamos ter sido útil
Sempre ao dispor