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Na Lei N 28/2014 podemos observar no artigo 10 (Base Tributavel) , onde nos diz que é considerado base tributavel o produto mineiro extraido,pos tratamento. A titulo de exemplo podemos destacar o os metais preciososo que conforme o artigo12 da mesma lei sao aplicaveis a taxa de 6%, numa situacao em que uma empresa produz 4000 gramas ao preco de 4.500 e a taxa de 6%:

Valor da quantidade produzida: 4.000*4.500= 18.000.000, apuramento do IPM a pagar= 18.000.000*6%= 1.080.000.

Como podemos registar na perpectiva contabilistica e Fiscal essa situacao onde temos primeiro 4.000 gramas produzida. 18.000.000 que podemos chamar de base tributavel e os 1.080.000 de IPM a pagar.
relacionada a uma pergunta para: IPM- Producao Mineira

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Caro membro

O valor do produto mineiro nos termos do art.º 11.º  da Lei n.º 28/201, não existindo venda, o valor do produto mineiro é determinado com base no preço de referência do mercado nacional. Por sua vez o Decreto n.º 28/2015, de 28 de Dezembro, que regulamenta o Regime Especifico de tributação e de beneficios fiscais da actividade mineira, no seu art.º 4 .º, n.º 5,  (Determinação do valor do produto mineiro), refere que os critérios para determinação do preço de referência do mercado internacional, e a percentagem relativa às perdas inevitáveis no tratamento mineiro referidosno n.º 3 e n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.ç 28/2014, são determinados por Diploma conjunto dos Ministros que surpreentendem as àreas das finança e dos Recursos Minerais.

O boletim mensal preços de referência de produtos mineiros publicada em  Julho de 2024, é o último que tenho conhecimento, contem os preços minimos e máximos em dolares dos diversos minerio.

Se assim for o valor de 18.000.000 que é a base tributária para o apuramento do IPM, deverá ser contabilizado a debito na conta de inventários 232 Minerais extraídos e crédto de uma conta da classe 6 (custos de produção da actividade mineria). A IAS 2 determina que todos os custos diretamente atribuidos à produção devem ser capitalizados como parte do custo do inventários.

Por exemplo, se for contraido um imprestimo bancário para os trabalhos de extração de minério, e se houver evidência que esse emprestimo foi na sua totalidade utilisado para a extração de minério, inventário, os juros pagos serão capitalizados, ou seja transferidos para os custos dos inventários.

Quando se der a venda dos minerios, o custo acumulado em inventário, será transferido para o custo dos inventários.

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