Caro membro,
Os juros e multas pagas em 2025, dizem respeita a guias não entregues em 2024, e que na altura do encerramento eram conhecidas, por isso devem ser contabilizadas em 2024, ainda que só sejam pagas em 2025. as multas e os juros, não são considerados gastos fiscalmente aceites, nos termos da al. c) do art.º 36.º do CIPRC, mas contabilisticamente não devemos esquecer que as Demonstrações Financeiras devem ser preparadas com base do acéscimo, tal como sustentado na estrutura conceptual do Decreto n.º 70/2009.
Concluindo de acordo com a base do acrescimo, os efeitos das transacções e de outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorram e não quando a caixa ou seus equivalentes são recebidos ou pagos.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos