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Uma empresa que actua no ramo de Exploracao mineira, a quando da sua actividade vem pagando IPM sobre a producao mineira, como pode ser classificado e lancado o valor que deu origem ao IPM na contabilidade da empresa (Contas de movimentacao) visto que a empresa nao tambem nao efectuou  venda, podemos manter na conta stock o valor da producao?

1 Resposta

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Caro membro,

Em relação á sua questão o nosso parecer é o seguinte:

Perspectiva fiscal

O IPM, nos termos da Lei n.º 15/2017, que alterou e republicou a Lei n.º 28/2014, no seu art.º 31,º  Encargos não dedutíveis, para além do disposto no código do IRPC, entre outros refere o IPM .

Prespectiva contabilistica

O IPM, na contabilidade da empresa deve ser considerado como um custo do inventários nos termos da NCRF 9 / IAS 2 (inventários), portanto deve ser incorporado no custo dos inventários, enquanto a produção não for vendida.

Essa abordagem está em linha com os princípios de custeio previstos  nas normas mencionadas, onde todos os custos diretamente atribuíveis à produção são capitalizados no inventário.

O IPM, deve ser contabilizado numa conta de Outros Gastos Operacionais, por exemplo 6826,  por contrapartida da conta 4443, posteriormente saldada aquando do seu pagamento ao Estado. No final do ano a conta 6826 será transferida para a conta 23 Produtos Acadados e intermedios . A utilização da conta 6826, serve para aquando do apuramento do Lucro Tributável ser  acrescido, por não ser dedutível nos termos do art.º 31 da Lei n.º 15/2017. 

Esperamos ter sido úteis 

perguntado 18 Mar, 2025 em IRPC por (230 pontos) Reconhecimento e Mensuracao
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