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Boa Noite Caro Membro

Um empresa, por estar enquadrada no regime fiscal do ISPC, não deve esquecer as suas obrigações legais previstas no Código Comercial, publicado pela lei n.º 1/2022, ou seja fiscalmente está isenta de IRPC, IRPS e IVA, estando sujeita á taxa de 3% sobre o volume de negócios em ISPC e para isso não pode ultrapassar os 2.500.000,00 MT.

Sendo uma sociedade por quotas tem de obedecer á lei comercial e por isso apresentar e aprovar contas em assembleia geral, independentemente do seu volume de negócios, logo tem de fazer o encerramento e apuramento de resultados, ainda que fiscalmente não tenha de apresentar nem o modelo 22, nem o modelo 20.

Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor.

Cumprimentos
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