Bom dia Caro Membro
Um teste de Imparidade faz-se quando:
No final de cada período de reporte financeiro
As imparidades são tratadas na NCRF 18, conjugada com a norma do activo respectivo,
- Por exemplo a imparidade nos inventários deve ser avaliada no final do exercício financeiro ou em períodos intermediários, conforme as normas contabilísticas aplicáveis (ex: IAS 2 – Inventários, NCRF 9).
- Quando houver indícios de imparidade
Sempre que houver evidências de que o valor realizável líquido dos inventários pode ser inferior ao custo registado. Esses indícios podem incluir:
Deterioração física (exemplo: produtos ultrapassados ou danificados).
- Obsolescência (exemplo: tecnologia ultrapassada).
- Redução de preços de mercado (exemplo: queda no preço do petróleo afetando o valor dos combustíveis armazenados).
- Dificuldades de venda (exemplo: baixa procura, stock sem rotação)
Quando houver mudanças significativas no mercado
Flutuações nos preços dos produtos, alterações na regulamentação ou mudanças econômicas que possam afetar a recuperação dos inventários
Para se fazer o Teste de Imparidade temos de :
Comparar o Custo e o Valor Realizável Líquido (VRL)
- O valor contabilístico dos inventários deve ser comparado com o valor realizável líquido, que é o preço estimado de venda menos os custos para completar e vender o produto.
- Se o custo for maior que o VRL, deve-se reconhecer uma perda por imparidade.
Fórmula:
VRL=Prec\codeVendaEstimado−CustosparaCompletar/VenderVRL = Preço de Venda Estimado - Custos para Completar/VenderVRL=Prec\codeVendaEstimado−CustosparaCompletar/Vender
Se VRL < Custo Contabilístico, registra-se a perda por imparidade.
Reconhecimento Contabilístico
- O ajuste por imparidade deve ser registado como gasto no resultado do período:
Lançamento contabilistico:
Débito: Perda por imparidade de inventários (641)
Crédito: Provisão para imparidade de inventários (292)