Boa Noite Caro Membro
A reavaliação pode ser feita por diversos motivos, tais como:
Ajustar o valor dos ativos ao seu valor justo.
Melhorar a capacidade de financiamento da empresa.
Cumprir com as normas contabilísticas como a NCRF13 – Ativos Tangíveis.
Ativos que Podem Ser Reavaliados
- Edifícios e instalações
- Máquinas e equipamentos
- Veículos
- Terrenos
- Outros ativos tangíveis que não sejam inventários
Como reavaliar os ativos
Identificar os Ativos a Reavaliarem
- Levantar todos os ativos no balanço patrimonial.
- Determinar quais precisam de reavaliação (ex.: ativos subavaliados ou que sofreram forte valorização).
- A reavaliação pode ser feita por peritos avaliadores certificados para garantir credibilidade e conformidade com normas contabilísticas e fiscais.
- O justo valor pode ser obtido através de:
- Valor de mercado (para ativos com mercado ativo, como imóveis).
- Custo de reposição ajustado (para máquinas e equipamentos).
- Fluxo de caixa descontado (para ativos que geram receitas específicas).
Se o valor do ativo aumentar, o ajuste é registado da seguinte forma:
Débito: Ativo tangível - 32 (valor reavaliado)
Crédito: Reserva de Reavaliação -56 (Patrimônio Líquido)
Se o valor do ativo diminuir, a perda é reconhecida na demonstração de resultados:
Débito: Perda por desvalorização de ativos- 672
Crédito: Ativo tangível – 32
Fiscalmente em 2013 foi publicado o Decreto n.º 71/2013, que tratava o regime fiscal das reavaliações, mas nunca chegou a entrar em vigor por falta de publicação do coeficiente de correcção monetária, qe só foi publicado pela primeira ves em 2016.
O art.º 15.º do Decreto n.º 72/2013, Regime das amortizações, refere que das amortizações dos activos reavaliados, não são dedutíveis para efeitos fiscais, os seguintes cutos:
40% do aumento das amortizações resultantes das reavaliações;
A parte do valor depreciável dos bens que tenham sofrido desvalorizações excecionais nos termos do art.º 27.º do cIRPC, que corresponda à reavaliação efectuada.
Esperamos ter sido útil
Cumprimentos