0 votos
em IRPC por (210 pontos)

1 Resposta

0 votos
por (3,9K pontos)

Boa Noite Caro Membro

A reavaliação pode ser feita por diversos motivos, tais  como:
Ajustar o valor dos ativos ao seu valor justo.

 Melhorar a capacidade de financiamento da empresa.

 Cumprir com as normas contabilísticas como a NCRF13 – Ativos Tangíveis.
 Ativos que Podem Ser Reavaliados

  • Edifícios e instalações
  • Máquinas e equipamentos
  • Veículos
  • Terrenos
  • Outros ativos tangíveis que não sejam inventários

Como reavaliar os ativos

 Identificar os Ativos a Reavaliarem

  • Levantar todos os ativos no balanço patrimonial.
  • Determinar quais precisam de reavaliação (ex.: ativos subavaliados ou que sofreram forte valorização).
  • A reavaliação pode ser feita por peritos avaliadores certificados para garantir credibilidade e conformidade com normas contabilísticas e fiscais.
  • O  justo valor pode ser obtido através de:
    • Valor de mercado (para ativos com mercado ativo, como imóveis).
    • Custo de reposição ajustado (para máquinas e equipamentos).
    • Fluxo de caixa descontado (para ativos que geram receitas específicas).

Se o valor do ativo aumentar, o ajuste é registado da seguinte forma:

Débito: Ativo tangível - 32 (valor reavaliado) 

Crédito: Reserva de Reavaliação -56 (Patrimônio Líquido) 

Se o valor do ativo diminuir, a perda é reconhecida na demonstração de resultados:

Débito: Perda por desvalorização de ativos- 672 

Crédito: Ativo tangível – 32   

Fiscalmente em 2013 foi publicado o Decreto n.º 71/2013, que tratava o  regime fiscal das reavaliações, mas nunca chegou a entrar em vigor por falta de  publicação do coeficiente de correcção monetária, qe só foi publicado pela primeira ves em 2016.

O art.º 15.º do Decreto n.º 72/2013, Regime das amortizações, refere que das amortizações dos activos reavaliados, não são dedutíveis para efeitos fiscais, os seguintes cutos:

40%  do aumento das amortizações  resultantes das reavaliações;

A parte do  valor depreciável dos bens que tenham sofrido desvalorizações excecionais nos termos do art.º 27.º do cIRPC, que corresponda à reavaliação efectuada.

Esperamos ter sido útil

Cumprimentos

 

 

 

Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...